Os Auditores de Tributos Municipais de Belo Horizonte são os primeiros da carreira municipal a se beneficiarem de decisão do STF que obriga a prefeitura da capital mineira a receber os pedidos de aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.
Acompanhamento Processual
Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. CELSO DE MELLO |
IMPTE.(S) | SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E AUDITORES TÉCNICOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE |
ADV.(A/S) | MARCELO BARROSO LIMA BRITO DE CAMPOS E OUTRO(A/S) |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPUBLICA |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
IMPDO.(A/S) | PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
03/02/2012 | Certidão | Certifico haver elaborado 2 oficios 2 telex. Decisão de 01/02/12. |
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02/02/2012 | Concedida em parte a ordem | MIN. CELSO DE MELLO | Em 1.2.2012: "(...) Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito da mesma questão ora veiculada nesta decisão, concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se." |
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29/11/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/11/2011 | Distribuído | MIN. CELSO DE MELLO |
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29/11/2011 | Autuado |
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29/11/2011 | Protocolado |
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