A Medida Provisória 545, na edição desta sexta-feira (30/09) do Diário Oficial da União, fixou que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de derivativos ocorrerá sempre no último dia útil do mês subsequente ao mês em que as operações foram realizadas. O primeiro recolhimento, retroativo a 27 de julho até 30 de novembro, será feito em 29 de dezembro deste ano.
Fonte: Agência Estado